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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.660 de 15 de dezembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 235.351,00 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais) a dotação orçamentária 2141.03070 211.044-4110-45 do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.660 /1995