Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.660 de 15 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 010/93, firmado em 17 de junho de l993, entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte, objetivando as obras de drenagem do rio Arrudas e do córrego Onça.