Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.658 de 15 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$113.800,51 a dotações orçamentárias das Entidades que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$113.800,51 (cento e treze mil, oitocentos reais e cinquenta e um centavos) às seguintes dotações orçamentárias das Entidades abaixo relacionadas: R$ Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE 2051.07070202.268-3132-30 2.349,51 Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC 2081.03070212.208-3132-37 4.000,00 Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM 2091.13070212.208-3132-37 30.000,00 Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH/MG 2241.09070202.368-3132-30 14.451,00 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG 2251.11070202.368-4120-47 18.000,00 2251.11070212.208-4120-47 5.000,00 2251.11663764.254-3120-37 30.000,00 2251.11663764.254-4120-47 10.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias das Entidades abaixo relacionadas: Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE 2051.07070202.368-3111-30 1.000,00 2051.07070202.368-3120-30 748,46 2051.07070202.368-3192-30 91,05 2051.07070202.368-3280-30 510,00 Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC 2081.03070212.208-3131-37 2.000,00 2081.03100554.327-3120-37 2.000,00 Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM 2091.13070212208-3120-37 20.000,00 2091.13774564237-3111-37 10.000,00 Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH/MG 2241.09070202.368-3111-30 2.772,00 2241.09070212.208-3111-30 5.542,00 2241.09542964.388-3111-30 350,00 2241.09542964.388-3120-30 5.787,00 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG 2251.11070212.208-3132-37 63.000,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Militão Costa Mauro Lobo Martins Júnior José Carlos Carvalho Benedito Rubens Renó Bené Guedes Reginaldo Braga Arcuri