JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.658 de 15 de dezembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$113.800,51 (cento e treze mil, oitocentos reais e cinquenta e um centavos) às seguintes dotações orçamentárias das Entidades abaixo relacionadas: R$ Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE 2051.07070202.268-3132-30 2.349,51 Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC 2081.03070212.208-3132-37 4.000,00 Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM 2091.13070212.208-3132-37 30.000,00 Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH/MG 2241.09070202.368-3132-30 14.451,00 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG 2251.11070202.368-4120-47 18.000,00 2251.11070212.208-4120-47 5.000,00 2251.11663764.254-3120-37 30.000,00 2251.11663764.254-4120-47 10.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.658 /1995