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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.658 de 15 de dezembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias das Entidades abaixo relacionadas: Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE 2051.07070202.368-3111-30 1.000,00 2051.07070202.368-3120-30 748,46 2051.07070202.368-3192-30 91,05 2051.07070202.368-3280-30 510,00 Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC 2081.03070212.208-3131-37 2.000,00 2081.03100554.327-3120-37 2.000,00 Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM 2091.13070212208-3120-37 20.000,00 2091.13774564237-3111-37 10.000,00 Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH/MG 2241.09070202.368-3111-30 2.772,00 2241.09070212.208-3111-30 5.542,00 2241.09542964.388-3111-30 350,00 2241.09542964.388-3120-30 5.787,00 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG 2251.11070212.208-3132-37 63.000,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.658 /1995