Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.656 de 15 de dezembro de 1995
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1261.08070202.083-3111-30 664.029,59 1261.08070202.083-3132-30 500.000,00 1261.08070212.018-3111-30 250.000,00 1261.08070212.018-3120-30 150.000,00 1261.08070212.018-3132-30 200.000,00 1261.08072172.292-3111-30 1.500.000,00 1261.08072172.292-3132-30 1.000.000,00 R$ 1261.08080322.006-3192-30 600.000,00 1261.08090402.179-3132-30 203.542,41 1261.08421884.014-3132-30 700.000,00 1261.08421884.014-3231-30 3.200.000,00