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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.656 de 15 de dezembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1261.08070202.083-3111-30 664.029,59 1261.08070202.083-3132-30 500.000,00 1261.08070212.018-3111-30 250.000,00 1261.08070212.018-3120-30 150.000,00 1261.08070212.018-3132-30 200.000,00 1261.08072172.292-3111-30 1.500.000,00 1261.08072172.292-3132-30 1.000.000,00 R$ 1261.08080322.006-3192-30 600.000,00 1261.08090402.179-3132-30 203.542,41 1261.08421884.014-3132-30 700.000,00 1261.08421884.014-3231-30 3.200.000,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.656 /1995