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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.656 de 15 de dezembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$ 8.967.572,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 8.967.572,00 (oito milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e dois reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação: R$ 1261.08070212.208-3132-30 600.000,00 1261.08421884.014-3120-30 8.367.572,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1261.08070202.083-3111-30 664.029,59 1261.08070202.083-3132-30 500.000,00 1261.08070212.018-3111-30 250.000,00 1261.08070212.018-3120-30 150.000,00 1261.08070212.018-3132-30 200.000,00 1261.08072172.292-3111-30 1.500.000,00 1261.08072172.292-3132-30 1.000.000,00 R$ 1261.08080322.006-3192-30 600.000,00 1261.08090402.179-3132-30 203.542,41 1261.08421884.014-3132-30 700.000,00 1261.08421884.014-3231-30 3.200.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Ana Luíza Machado Pinheiro

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