JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.656 de 15 de dezembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 8.967.572,00 (oito milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e dois reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação: R$ 1261.08070212.208-3132-30 600.000,00 1261.08421884.014-3120-30 8.367.572,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.656 /1995