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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.644 de 13 de dezembro de 1995


Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2021.07070202.368-3111-10 500,00 2021.07070202.368-3113-10 1.000,00 2021.07070212.208-4120-47 29.610,00 2021.07590454.439-3132-30 10.000,00