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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.644 de 13 de dezembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$ 41.110,00 a dotações orçamentárias do PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1995.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 41.110,00 (quarenta e um mil, cento e dez reais) às seguintes dotações orçamentárias do PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte: R$ 2021.07070212.208-3111-10 1.500,00 2081.07070112.208-3131-37 510,00 2021.07070212.208-3132-30 10.000,00 2021.07070212.208-3132-37 20.000,00 2021.07070212.208-3223-37 1.200,00 2021.07070212.208-3280-37 3.500,00 2021.07070212.208-4343-47 4.400,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2021.07070202.368-3111-10 500,00 2021.07070202.368-3113-10 1.000,00 2021.07070212.208-4120-47 29.610,00 2021.07590454.439-3132-30 10.000,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


Eduardo Azeredo Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima João Ferraz da Silva

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