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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.644 de 13 de dezembro de 1995

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 41.110,00 (quarenta e um mil, cento e dez reais) às seguintes dotações orçamentárias do PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte: R$ 2021.07070212.208-3111-10 1.500,00 2081.07070112.208-3131-37 510,00 2021.07070212.208-3132-30 10.000,00 2021.07070212.208-3132-37 20.000,00 2021.07070212.208-3223-37 1.200,00 2021.07070212.208-3280-37 3.500,00 2021.07070212.208-4343-47 4.400,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.644 /1995