Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.632 de 13 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 337.505,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – Programas Diversos. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1995.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 337.505,00 (trezentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinco reais) à dotação orçamentária 1921.07401831.083-4110-45., de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – Programas Diversos.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio firmado entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução de obras de infraestrutura hídrica no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Eduardo Azeredo Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima