Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.632 de 13 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio firmado entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a execução de obras de infraestrutura hídrica no Estado de Minas Gerais.