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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.632 de 13 de dezembro de 1995

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 337.505,00 (trezentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinco reais) à dotação orçamentária 1921.07401831.083-4110-45., de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – Programas Diversos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.632 /1995