Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.629 de 12 de dezembro de 1995
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1995.
Art. 1º
– Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Felixlândia, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura de propriedade presumida de Antônio Carlos Fernandes e Geraldo Mendes Vieira e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da rede de distribuição rural principal, que atende a Fazenda Tronco, deflete com o ângulo de 58º30'00" à esquerda, segue em linha reta na distância de 160,00m, até atingir uma cerca de divisa de propriedades; daí segue em linha reta na distância de 261,30m, deflete com o ângulo de 23º05'00" à direita, e segue em linha reta na distância de 1.028,70m, encerrando-se aí a descrição do caminhamento, totalizando 1.450m de extensão.
Art. 2º
– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 7,96 KV, do Sistema CEMIG, para atender a propriedades rurais, na região de São José do Buriti, no Município de Felixlândia.
Art. 3º
– A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Benedito Rubens Renó Bené Guedes ============== Data da última atualização: 4/8/2014.