Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.629 de 12 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 7,96 KV, do Sistema CEMIG, para atender a propriedades rurais, na região de São José do Buriti, no Município de Felixlândia.