Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.629 de 12 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Felixlândia, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura de propriedade presumida de Antônio Carlos Fernandes e Geraldo Mendes Vieira e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da rede de distribuição rural principal, que atende a Fazenda Tronco, deflete com o ângulo de 58º30'00" à esquerda, segue em linha reta na distância de 160,00m, até atingir uma cerca de divisa de propriedades; daí segue em linha reta na distância de 261,30m, deflete com o ângulo de 23º05'00" à direita, e segue em linha reta na distância de 1.028,70m, encerrando-se aí a descrição do caminhamento, totalizando 1.450m de extensão.