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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.619 de 12 de dezembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1191.03070202.091-3111-30 61.500,00 1191.03070202.091-3120-30 1.664,00 1191.03070212.208-3111-30 14.224,00 1191.03070212.208-3120-30 32.853,00 1191.03070212.208-4120-40 1.829.425,00 1191.03070212.376-3111-30 11.442,00 1191.03070212.376-3120-30 4.030,00 1191.03070212.376-3132-30 383.606,00 1191.03070242.297-3111-30 7.710,00 1191.03070242.297-3120-30 16.997,00 1191.03070242.297-3132-30 36.096,00 1191.03080302-122-3120-30 192.884,00 1191.03080302-132-3111-30 105.717,00 1191.03080302-132-3120-30 55.087,00 1191.03080302-132-3132-30 135.107,00 1191.03080322-421-3111-30 29.826,00 1191.03080322-421-3120-30 2.047,00 1191.03080322-421-3132-30 28.505,00