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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.619 de 12 de dezembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$2.948.720,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Fazenda. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput” da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$2.948.720,00(dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e vinte reais) a dotação orçamentária 1191.03070202.091-3132-30, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1191.03070202.091-3111-30 61.500,00 1191.03070202.091-3120-30 1.664,00 1191.03070212.208-3111-30 14.224,00 1191.03070212.208-3120-30 32.853,00 1191.03070212.208-4120-40 1.829.425,00 1191.03070212.376-3111-30 11.442,00 1191.03070212.376-3120-30 4.030,00 1191.03070212.376-3132-30 383.606,00 1191.03070242.297-3111-30 7.710,00 1191.03070242.297-3120-30 16.997,00 1191.03070242.297-3132-30 36.096,00 1191.03080302-122-3120-30 192.884,00 1191.03080302-132-3111-30 105.717,00 1191.03080302-132-3120-30 55.087,00 1191.03080302-132-3132-30 135.107,00 1191.03080322-421-3111-30 29.826,00 1191.03080322-421-3120-30 2.047,00 1191.03080322-421-3132-30 28.505,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

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