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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.612 de 06 de dezembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$551.132,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$551.132,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e dois reais) à dotação orçamentária 1912.03100552.134-3211-10, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC:

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercido.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$551.132,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e dois reais) as seguintes dotações orçamentárias da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC:


AGOSTINHO PATRÚS Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima Mauro Lobo Martins Júnior

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