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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.612 de 06 de dezembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$551.132,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e dois reais) à dotação orçamentária 1912.03100552.134-3211-10, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC:

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.612 /1995