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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.612 de 06 de dezembro de 1995

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$551.132,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e dois reais) as seguintes dotações orçamentárias da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC:

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.612 /1995