Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.612 de 06 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$551.132,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e dois reais) as seguintes dotações orçamentárias da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC: