Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.610 de 06 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$115.789,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito o suplementar de R$115.789,00 (cento e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais) à dotação orçamentária 1912.03070252.355-3211-10, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$115.789,00 (cento e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP: R$ 2141.03070202.368 3253-10 1.357,00 2141.03070212.208 3111-10 98.769,00 2141.03070212.208-3251-10 15.663,00
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam se as disposições em contrário.
AGOSTINHO PATRÚS Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho