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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.610 de 06 de dezembro de 1995

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Art. 3º

– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$115.789,00 (cento e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP: R$ 2141.03070202.368 3253-10 1.357,00 2141.03070212.208 3111-10 98.769,00 2141.03070212.208-3251-10 15.663,00

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.610 /1995