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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.610 de 06 de dezembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito o suplementar de R$115.789,00 (cento e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais) à dotação orçamentária 1912.03070252.355-3211-10, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.610 /1995