Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.610 de 06 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito o suplementar de R$115.789,00 (cento e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais) à dotação orçamentária 1912.03070252.355-3211-10, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP.