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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.561 de 27 de novembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$4.184.640,28 a dotação orçamentária de encargos Gerais do Estado e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, e artigo 9º, “caput” da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$4.184.640,28 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e oito centavos a dotação orçamentária 1915.13764482.151-4140-50, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.

Art. 2º

Para ocorrer no disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, a que se refere o anexo IV da Lei nº 11.803 de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, pela suplementação no valor de R$4.184.610,28 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e oito centavos), a atividade Amortização da Divida Externa - 5081.13080346.004.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho

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