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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.561 de 27 de novembro de 1995

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, a que se refere o anexo IV da Lei nº 11.803 de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, pela suplementação no valor de R$4.184.610,28 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e oito centavos), a atividade Amortização da Divida Externa - 5081.13080346.004.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.561 /1995