Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.561 de 27 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, a que se refere o anexo IV da Lei nº 11.803 de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, pela suplementação no valor de R$4.184.610,28 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e oito centavos), a atividade Amortização da Divida Externa - 5081.13080346.004.