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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.559 de 27 de novembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.204.630,00 (um milhão, duzentos e quatro mil, seiscentos e trinta reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados: R$ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1021.01070212.208-4120-10 1.200.000,00 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA 1111.01070202.199-3420-30 4.630,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.559 /1995