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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.559 de 27 de novembro de 1995

Abre e crédito suplementar de R$1.201.630,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona. O Governador do Estado de Mines Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.204.630,00 (um milhão, duzentos e quatro mil, seiscentos e trinta reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados: R$ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1021.01070212.208-4120-10 1.200.000,00 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA 1111.01070202.199-3420-30 4.630,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1021.01070212.208-4110-40 1.200.000,00 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA 1111.03070202.199-3132-30 4.630,00

Art. 3º

Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

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