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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.557 de 24 de novembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$233.489,96 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro, de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$233.489,96 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. R$ 1301.02040254.571-4110-40 60.622,85 1301.03070254.079-4110-40 56.618,97 1301.13885384.102-4110-40 17.530,00 1301.16915754.048-4110-40 98.698,14

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, ficam suplementadas,em R$233.489,96 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), as seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP: R$ 2141.03070254.048-4110-40 98.698,14 2141.03070254.079-4110-40 56.618,97 2141.03070254.102-4110-40 17.550,00 2141.03070254.571-4110-40 60.622,85

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho

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