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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.557 de 24 de novembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$233.489,96 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. R$ 1301.02040254.571-4110-40 60.622,85 1301.03070254.079-4110-40 56.618,97 1301.13885384.102-4110-40 17.530,00 1301.16915754.048-4110-40 98.698,14

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.557 /1995