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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.557 de 24 de novembro de 1995

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, ficam suplementadas,em R$233.489,96 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), as seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP: R$ 2141.03070254.048-4110-40 98.698,14 2141.03070254.079-4110-40 56.618,97 2141.03070254.102-4110-40 17.550,00 2141.03070254.571-4110-40 60.622,85

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.557 /1995