Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.543 de 22 de novembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$10.145.500,00 a dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput” e parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$10.145.500,00 (dez milhões, cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG: R$ 2301.16080322.006-3111-10 3.650.000,00 2301.16080322.006-3132-37 1.500.000,00 2301.16080322.006-3251-10 4.850.000,00 2301.16080322.006-3252-10 69.500,00 2301.16080322.006-3280-30 76.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG: R$ 2301.16080322.006 - 3191 – 10 8.569.500,00 2301.16885384.398 - 3120 - 30 76.000,00 2301.16885384.398 - 3120 - 37 500.000,00 2301.16885384.398 – 4110 - 47 1.000.000,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho