Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.543 de 22 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG: R$ 2301.16080322.006 - 3191 – 10 8.569.500,00 2301.16885384.398 - 3120 - 30 76.000,00 2301.16885384.398 - 3120 - 37 500.000,00 2301.16885384.398 – 4110 - 47 1.000.000,00