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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.543 de 22 de novembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG: R$ 2301.16080322.006 - 3191 – 10 8.569.500,00 2301.16885384.398 - 3120 - 30 76.000,00 2301.16885384.398 - 3120 - 37 500.000,00 2301.16885384.398 – 4110 - 47 1.000.000,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.543 /1995