JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.543 de 22 de novembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$10.145.500,00 (dez milhões, cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG: R$ 2301.16080322.006-3111-10 3.650.000,00 2301.16080322.006-3132-37 1.500.000,00 2301.16080322.006-3251-10 4.850.000,00 2301.16080322.006-3252-10 69.500,00 2301.16080322.006-3280-30 76.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.543 /1995