Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.540 de 21 de novembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$30.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa Mineira de Turismo. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1995.
Fica aberto o crédito suplementar de R$30.000,00 (trinta mil reais) à dotação orçamentária 1913.11653632.166-3212-60, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$30.000,00 (trinta mil reais) a dotação orçamentária 3111.11653634.018-3132-30 da Empresa Mineira de Turismo.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Ademar Lucas Gomes