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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.540 de 21 de novembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$30.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa Mineira de Turismo. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$30.000,00 (trinta mil reais) à dotação orçamentária 1913.11653632.166-3212-60, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$30.000,00 (trinta mil reais) a dotação orçamentária 3111.11653634.018-3132-30 da Empresa Mineira de Turismo.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Ademar Lucas Gomes

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