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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.540 de 21 de novembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$30.000,00 (trinta mil reais) à dotação orçamentária 1913.11653632.166-3212-60, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.540 /1995