Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.540 de 21 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$30.000,00 (trinta mil reais) à dotação orçamentária 1913.11653632.166-3212-60, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo.