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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.540 de 21 de novembro de 1995

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$30.000,00 (trinta mil reais) a dotação orçamentária 3111.11653634.018-3132-30 da Empresa Mineira de Turismo.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.540 /1995