Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.540 de 21 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$30.000,00 (trinta mil reais) a dotação orçamentária 3111.11653634.018-3132-30 da Empresa Mineira de Turismo.