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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.538 de 21 de novembro de 1995

Abre o crédito suplementar R$250.000,00 a dotação orçamentária do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa - FUNDHAB. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à dotação orçamentária 4121.10573161.383-4270-47, do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa - FUNDHAB.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

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