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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.538 de 21 de novembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à dotação orçamentária 4121.10573161.383-4270-47, do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa - FUNDHAB.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.538 /1995