Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.538 de 21 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à dotação orçamentária 4121.10573161.383-4270-47, do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa - FUNDHAB.