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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.537 de 21 de novembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$22.551.603,54 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$22.551.603,54 (vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e três reais e cinquenta e quatro centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação: R$ 1261.08070202.083-3111-34 485,00 1261.08072172.292-3111-34 80.101,00 1261.08072172.292-3132-34 2.169.420,54 1261.08072172.292-3231-34 35.876,00 1261.08090442.044-4120-45 26.640,00 1261.08421884.014-3111-34 299.159,00 1261.08421884.014-3120-34 884.535,00 1261.08421884.014-3120-35 2.807,00 1261.08421884.014-3131-34 138.994,00 1261.08421884.014-3223-34 34.481,00 1261.08421884.014-3223-35 663.587,00 1261.08421884.014-3231-34 2.203.836,00 1261.08421884.014-3231-35 1.662.537,00 1261.08421884.014-3231-36 4.949.200,00 1261.08421884.014-4120-44 160.108,00 1261.08421884.014-4323-44 11.500,00 1261.08421884.014-4323-45 258.558,00 1261.08421884.046-3254-34 707.196,00 1261.08421884.046-4323-44 61.710,00 1261.08421884.046-4331-44 6.754.134,00 1261.08421884.046-4331-45 1.446.739,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1261.08070202.083-3120-34 4.070,00 1261.08070202.083-3131-34 5.762,00 1261.08070202.083-3132-34 21.358,20 1261.08070202.083-3231-34 48.461,00 1261.08070202.083-4120-44 383,00 1261.08070212.008-3111-34 253.735,00 1261.08070212.008-3120-34 25.433,00 1261.08070212.008-3131-34 30.132,00 1261.08070212.008-3132-34 89.714,00 1261.08070212.008-3221-34 1.878,00 1261.08070212.008-3223-34 63,00 1261.08070212.008-3231-34 63,00 1261.08070212.008-4120-44 63,00 1261.08072172.292-3111-36 2.087.068,00 1261.08072172.292-3120-34 53.380,00 1261.08072172.292-3131-34 134.495,98 1261.08072172.292-3132-36 1.047.663,00 1261.08072172.292-4120-44 90.000,00 1261.08090442.044-3111-34 28.052,00 1261.08090442.044-3120-34 9.000,00 1261.08090442.044-3131-34 15.000,00 1261.08090442.044-3132-34 35.338,00 1261.08090442.044-3132-35 26.640,00 1261.08421884.014-3132-34 1.923.075,84 1261.08421884.014-3132-36 1.814.469,00 1261.08421884.014-3211-34 842,00 1261.08421884.014-3221-34 118,00 1261.08421884.014-4311-44 842,00 1261.08421984.014-4331-44 104.206,62 1261.08421884.046-3120-34 1.617,00 1261.08421884.046-3132-34 31.878,00 1261.08421884.046-4110-44 2.638.114,00 1261.08452134.051-3111-34 4.974,00 1261.08452134.051-3120-34 3.797,00 1261.08452134.051-3131-34 3.823,00 1261.08452134.051-3132-34 8.925,00 1261.08452134.051-3221-34 63,00 1261.08452134.051-3223-34 63,00 1261.08452134.051-3231-34 63,00 1261.08452134.051-4120-44 6.878,00 1261.08492524-031-3111-34 577,00 1261.08492524.031-3120-34 296,00 1261.08492524.031-3131-34 63,00 1261.08492524.031-3132-34 302,00 1261.08492524.031-3221-34 63,00 1261.08492524.031-3223-34 135,00 1261.08492524.031-3231-34 5.091,00 1261.08492524.031-4120-44 6.815,00 1261.08492524.046-3120-34 63,00 1261.08492524.046-4120-44 63,00

II

- Primeiro Termo Aditivo ao convênio no 149/95, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando acrescer o valor do convênio original, para complementar o atendimento das escolas estaduais do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, datado de 04 de outubro de 1995 645.100,00

III

- Primeiro Termo Aditivo ao convênio no 150/95, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando acrescer o valor do convênio original, para complementar o atendimento as escolas estaduais no Programa de Apoio Tecnológico, datado de 17 de outubro de 1995 1.407.000,00

IV

- convênio nº 654/95, celebrado entre a Fundação de Assistência ao Estudante FAE e o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a transferência de recurso financeiro para atender aos alunos, professores, e escolas de primeira a quarta séries do ensino fundamental, para aquisição de materiais de educação, saúde, higiene e materiais complementares, datado de 03 de novembro de 1995 1.332.876,50

V

- excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício - Cota Estadual do Salário Educação 7.952.406,90

VI

- rendimento de aplicação financeira de recursos repassados pela Fundação de Assistência ao Estudante e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 649.251,50

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Ana Luíza Machado Pinheiro

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