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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.537 de 21 de novembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$22.551.603,54 (vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e três reais e cinquenta e quatro centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação: R$ 1261.08070202.083-3111-34 485,00 1261.08072172.292-3111-34 80.101,00 1261.08072172.292-3132-34 2.169.420,54 1261.08072172.292-3231-34 35.876,00 1261.08090442.044-4120-45 26.640,00 1261.08421884.014-3111-34 299.159,00 1261.08421884.014-3120-34 884.535,00 1261.08421884.014-3120-35 2.807,00 1261.08421884.014-3131-34 138.994,00 1261.08421884.014-3223-34 34.481,00 1261.08421884.014-3223-35 663.587,00 1261.08421884.014-3231-34 2.203.836,00 1261.08421884.014-3231-35 1.662.537,00 1261.08421884.014-3231-36 4.949.200,00 1261.08421884.014-4120-44 160.108,00 1261.08421884.014-4323-44 11.500,00 1261.08421884.014-4323-45 258.558,00 1261.08421884.046-3254-34 707.196,00 1261.08421884.046-4323-44 61.710,00 1261.08421884.046-4331-44 6.754.134,00 1261.08421884.046-4331-45 1.446.739,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.537 /1995