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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.536 de 21 de novembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$8.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$8.000,00 (oito mil reais) a dotação orçamentária 1151.03070212.208-3120-30, da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1151.03070212.208-3132-30.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Militão Costa

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