Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.536 de 21 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$8.000,00 (oito mil reais) a dotação orçamentária 1151.03070212.208-3120-30, da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.