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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.536 de 21 de novembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$8.000,00 (oito mil reais) a dotação orçamentária 1151.03070212.208-3120-30, da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.536 /1995