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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.536 de 21 de novembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1151.03070212.208-3132-30.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.536 /1995