Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.536 de 21 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1151.03070212.208-3132-30.