Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.527 de 17 de novembro de 1995
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social: R$ 1331.15814864.016-3111-37 10.000,00 1331.15814864.016-3223-37 15.000,00 1331.15814864.016-3231-37 25.000,00 1331.15814864.016-4323-47 25.000,00 1331.15814864.016-4331-47 25.000,00 1331.15814874.269-3223-30 200.000,00 1331.15814874.269-3231-30 200.000,00 1331.15814874.269-4323-40 1.150.000,00 1331.15814874.269-4331-40 650.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no. artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias : R$ 1331.08421884.276-3120-37 100.000,00 1331.15814864.016-3223-30 200.000,00 1331.15814864.016-3231-30 200.000,00 1331.15814864.016-4323-40 800.000,00 1331.15814864.016-4331-40 1.000.000,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Ferraz da Silva