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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.527 de 17 de novembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no. artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias : R$ 1331.08421884.276-3120-37 100.000,00 1331.15814864.016-3223-30 200.000,00 1331.15814864.016-3231-30 200.000,00 1331.15814864.016-4323-40 800.000,00 1331.15814864.016-4331-40 1.000.000,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.527 /1995