Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.527 de 17 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social: R$ 1331.15814864.016-3111-37 10.000,00 1331.15814864.016-3223-37 15.000,00 1331.15814864.016-3231-37 25.000,00 1331.15814864.016-4323-47 25.000,00 1331.15814864.016-4331-47 25.000,00 1331.15814874.269-3223-30 200.000,00 1331.15814874.269-3231-30 200.000,00 1331.15814874.269-4323-40 1.150.000,00 1331.15814874.269-4331-40 650.000,00