Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.495 de 08 de novembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 765.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº ll.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro: R$ 2061.03070212.208-3131-37 25.000,00 2061.03090454.309-3132-37 300.000,00 2061.03090454.312-3132-37 200.000,00 2061.03092174.443-3132-37 200.000,00 2061.03092174.443-4110-47 40.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2061.03070212.308-3192-37 40.000,00 2061.03090444.150-3132-37 25.000,00 2061.03090454.317-3132-37 400.000,00 2061.03092174.301-3132-37 300.000,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima