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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.495 de 08 de novembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2061.03070212.308-3192-37 40.000,00 2061.03090444.150-3132-37 25.000,00 2061.03090454.317-3132-37 400.000,00 2061.03092174.301-3132-37 300.000,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.495 /1995