Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.495 de 08 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2061.03070212.308-3192-37 40.000,00 2061.03090444.150-3132-37 25.000,00 2061.03090454.317-3132-37 400.000,00 2061.03092174.301-3132-37 300.000,00